A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE / SP, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, faz saber que realizará através do Instituto Zambini, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público 001/2012 destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos públicos de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E SUAS HABILITAÇÕES E INTÉRPRETE ALFABETIZADOR NA LINGUAGEM DE SINAIS LIBRAS (PEB II). O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste edital.
As inscrições serão realizadas somente pela internet no período das 10h00 de 26 de Setembro de 2012 às 16h00 de 25 de Outubro de 2012 no site: www.zambini.org.br.
A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização em 25 de Novembro de 2012.
TABELA I - CARGOS, VAGAS, SALÁRIOS E PRÉ - REQUISITOS
Código do Cargo
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Cargo
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Vagas
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Vagas reservadas aos portadores de deficiência
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Salário
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Pré - Requisitos
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A01
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Professor Substituto de Educação Básica I
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150
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8
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R$ 10,84 por hora aula
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Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia.
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A02
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Professor Substituto de Educação Básica II Língua Portuguesa
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5
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1
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R$ 12,83 por hora aula
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Curso Superior, em licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação
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A03
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Professor Substituto de Educação Básica II Inglês.
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5
|
1
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R$ 12,83 por hora aula
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Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação.
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A04
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Professor Substituto de Educação Básica II Matemática.
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5
|
1
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R$ 12,83 por hora aula
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Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação.
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A05
|
Professor Substituto de Educação Básica II História.
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5
|
1
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R$ 12,83 por hora aula
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Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação.
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A06
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Professor Substituto de Educação Básica II Geografia.
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5
|
1
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R$ 12,83 por hora aula
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Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação.
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A07
|
Professor Substituto de Educação Básica II Ciências.
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5
|
1
|
R$ 12,83 por hora aula
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Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação.
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A08
|
Professor Substituto de Educação Básica II Arte.
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5
|
1
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R$ 12,83 por hora aula
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Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação.
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A09
|
Professor Substituto de Educação Básica II Educação Física.
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5
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1
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R$ 12,83 por hora aula
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Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação e registro no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP
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A10
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Professor Substituto de Educação Básica II Informática.
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5
|
1
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R$ 12,83 por hora aula
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Curso de Pedagogia ou Licenciatura Plena com habilitação específica e curso de informática com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
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A11
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Professor Substituto de Educação Básica II Educação Especial.
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5
|
1
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R$ 12,83 por hora aula
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Curso Superior com licenciatura de graduação plena com habilitação específica e/ou pós-graduação em Educação Especial com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
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A12
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Intérprete Alfabetizador na Linguagem de Sinais Libras (PEB II)
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5
|
1
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R$ 12,83 por hora aula
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Curso Superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na linguagem de sinais Libras e possuir Certificação pelo Prolibras ou Curso de língua de sinas Libras com certificação mínima de 120 horas.
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TABELA II - DA ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA
Área de Conhecimento
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Número de Testes
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Peso
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Pontuação
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Língua Portuguesa
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08
|
1
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08,00
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História e Características Gerais do Município de São Vicente (em atendimento à Lei Municipal 1.229-A/03).
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12
|
1
|
12,00
|
Legislação sobre Educação
|
20
|
2
|
40,00
|
Conhecimentos Específicos
|
15
|
2
|
30,00
|
Noções de Informática
|
05
|
2
|
10,00
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TABELA III - DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULOS
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V.UNIT. (pontos)
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V.MAX (pontos)
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COMPROVANTES
|
a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.
|
10,0
|
10,0
|
Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
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b) Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.
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5,0
|
5,0
| |
c) Pós graduação latu sensu (especialização) na área de Educação com, no mínimo, 360 horas, concluída até a data da apresentação dos títulos.
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2,5
|
5,0
|
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - PROVA DE CONHECIMENTOS: COMUM A TODOS OS CARGOS
CONHECIMENTOS GERAIS: Município de São Vicente: Histórico Cultural e Turístico, Histórico Político - Administrativo, Aspecto Geográfico; Política Educacional; Legislação Educacional; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Diretrizes Pedagógicas Nacionais de Educação; CONHECIMENTOS BÁSICOS: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto; Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Classes Gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Regência Nominal e Verbal; Nova Ortografia. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Sociedade Brasileira: Educação e Cidadania; Ensino Fundamental de nove anos; Concepção de Ensino e Aprendizagem; Fundamentos de Currículo: Conceitos, Fundamentos e Componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques didáticos das diferentes áreas do conhecimento; As relações do Ensino Aprendizagem na sala de aula; Educando com necessidades especiais na Escola Regular; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Resolução de situações-problemas vinculadas ao processo de ensino e aprendizagem na sala de aula; Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; Avaliação do Processo Educativo; Inclusão dos Portadores de necessidades Educacionais Especiais. INFORMÁTICA: Conhecimentos de Informática: Utilização das ferramentas do Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint em versões 2003 a 2010); Conhecimentos Básicos de usabilidade dos Sistemas Operacionais Windows XP e Windows 7.
BIBLIOGRAFIA: PARA TODOS OS CARGOS
- Site Prefeitura Municipal de São Vicente
- Primeiros Tempos do autor Carlos Fabra, Edição 2010, disponível gratuitamente nos seguintes sites: http://cmartimafonso.blogspot.com/
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1997. Primeiro e Segundo ciclos do Ensino Fundamental.
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. Primeiro e Segundo ciclos do Ensino Fundamental.
- BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Artigos: 5º; 37º ao 41º; 205º ao 214º; 227º ao 229º. Brasília. DF Senado 1988.
- Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei Federal nº 10.172, DE 9 de janeiro de 2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
- Programa Saúde na Escola: Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 - Institui o Programa Saúde na Escola (PSE), e dá outras providências.
- Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, Dispõe sobre o Programa Mais Educação.
- Manual Operacional de Educação Integral - Brasília 2012, disponível no site www.portal.mec.gov.br
- BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica, Ensino Fundamental de Nove anos - Orientações Gerais - disponível no site www.portal.mec.gov.br
- Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para a Inclusão da Criança de Seis Anos de Idade - disponível no site www.portal.mec.gov.br
- Programa Currículo em Movimento: Parecer CEB nº 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CEB nº 22/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Parecer CEB nº 20/2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Resolução CEB Nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução CEB Nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Nacionais para a Educação Infantil - disponíveis no site www.portal.mec.gov.br
- Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
- Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- Resolução CNE/CEB nº 03/10 - Define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
- Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Gerais para Educação Básica.
- Resolução CNE/CEB nº 07/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.
- Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
- SÃO VICENTE. Prefeitura Municipal. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Vicente.
- SÃO VICENTE. Prefeitura Municipal. Estatuto do Magistério Público Municipal.
- SÃO VICENTE. Prefeitura Municipal. Regimento escolar das Escolas Municipais de São Vicente.
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