A partir de hoje as empresas e as pessoas físicas poderão através do site: www.ppd2017.sp.gov.br pedir pagamento das dívidas em atraso com redução de até 75% de juros, 60% de multa para pagamento a vista ou opção por parcelamento”, através do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, ITCMD e Taxas.
Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões ao PPD no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.
Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões ao PPD no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário