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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Programa de Parcelamento de Débitos 2014 - PPD

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 60.443, de 13 de maio de 2014, instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), autorizado pela Lei nº 15.387/2014.

Contribuintes podem consultar cartilha de perguntas e respostas sobre o PPD

O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a PGE elaboraram uma cartilha com perguntas e respostas para orientar os contribuintes quanto aos  procedimentos de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Para acessá-la, clique aqui.

As adesões ao PPD podem ser realizadas no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014. Basta acessar o site www.ppd2014.sp.gov.br e efetuar o login com a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

O PPD está regulamentado pela Resolução Conjunta SF/PGE 02, publicada no Diário Oficial de 15/5, que traz as regras para o contribuinte aderir ao programa, quitar ou parcelar os débitos.

FONTE: SEFAZ-SP Notícias

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