Antecedentes Criminais
Boletim Eletrônico de Ocorrência
Certidões On-line
Contas On-line
Serviços Estaduais
Serviços Federais
Serviços Municipais
Veículo e CNH

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Artigo 267 do CTB

Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, pode não pagar multa! É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perderá os pontos, mas talvez não pague nada.

P.S.: O último critério para essa conversão parece meio subjetivo (“quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”), mas lembre-se do princípio da isonomia. No meio jurídico, nos é muito evidente que a expressão “poderá” (que gramaticalmente seria uma faculdade), assume uma condução imperativa (“deverá”), até porque duas pessoas com iguais antecedentes, e por infrações de mesma natureza, não poderiam merecer tratamento diverso.

"Não conheço ninguem que conseguiu ser beneficiado por este artigo, caso conheça, por favor deixe um comentário nesta postagem!!!"

Nenhum comentário:

Postar um comentário